Artigo 10º da Lei nº 6.073 de 10 Julho de 1974
Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Observado o disposto nos artigos 8º, inciso III, e 12, da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.