Artigo 9º da Lei nº 6.071 de 3 de Julho de 1974
Adapta ao Código de Processo Civil as leis que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Art. 4 º da Lei número 3.193, de 4 de julho de 1957 , passa vigorar com a seguinte redação: " Art. 4 º Da sentença do Juiz caberá apelação, a qual será recebida somente no efeito devolutivo".