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Artigo 2º da Lei nº 6.070 de 3 Julho de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800 - Justiça do Trabalho
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Projeto - 0805.0106.1002.003.16
4.1.1.0 - Obras Públicas (...) 2.000.000
Art. 2º da Lei 6.070 de 3 Julho de 1974