Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 607 de 6 de Janeiro de 1949
Altera a carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Vetado.
Parágrafo único
Vetado.
Altera a carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoVetado.
Vetado.