Artigo 2º da Lei nº 607 de 6 de Janeiro de 1949
Altera a carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os funcionários da carreira de Diplomata do Quadro Permanente perceberão vencimentos de acôrdo com os seus cargos, ... vetado.