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Artigo 2º da Lei nº 607 de 6 de Janeiro de 1949

Altera a carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os funcionários da carreira de Diplomata do Quadro Permanente perceberão vencimentos de acôrdo com os seus cargos, ... vetado.

Art. 2º da Lei 607 /1949