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Artigo 11 da Lei nº 607 de 6 de Janeiro de 1949

Altera a carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 11

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o disposto no parágrafo único do art. 29 do Decreto-lei número 9.202, de 26 de abril de 1946 e as disposições em contrário.

Art. 11 da Lei 607 /1949