Artigo 10º da Lei nº 607 de 6 de Janeiro de 1949
Altera a carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Serão preenchidas imediatamente as vagas que ocorrerem na carreira de Diplomata em virtude da presente lei.