Artigo 3º da Lei nº 6.068 de 2 Julho de 1974
Dispõe sobre a retribuição dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal.