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Artigo 2º da Lei nº 6.068 de 2 Julho de 1974

Dispõe sobre a retribuição dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Art. 2º

A denominação dos cargos de Procurador Adjunto do Tribunal de Contas do Distrito Federal passa a ser de Procurador.