Artigo 2º da Lei nº 6.068 de 2 Julho de 1974
Dispõe sobre a retribuição dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A denominação dos cargos de Procurador Adjunto do Tribunal de Contas do Distrito Federal passa a ser de Procurador.