Artigo 2º da Lei nº 6.060 de 25 Junho de 1974
Estende aos municípios que menciona as Jurisdiçôes das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza e a da Junta de Conciliação e Julgamento de Iguatu, no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aos Municípios cearenses de Acopiara, Icó, Jucás, Cariús e Cedro fica estendida a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Iguatu, no Estado do Ceará.