Artigo 9º da Lei nº 6.058 de 17 de Junho de 1974
Cria na Justiça do Trabalho da 5º Região a 1º e 2º Juntas de Conciliação e Julgamento com sede no Município de Simões Filho, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.