JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 6.058 de 17 de Junho de 1974

Cria na Justiça do Trabalho da 5º Região a 1º e 2º Juntas de Conciliação e Julgamento com sede no Município de Simões Filho, no Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A despesa para execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Trabalho.

Art. 8º da Lei 6.058 /1974