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Artigo 7º da Lei nº 6.058 de 17 de Junho de 1974

Cria na Justiça do Trabalho da 5º Região a 1º e 2º Juntas de Conciliação e Julgamento com sede no Município de Simões Filho, no Estado da Bahia.

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Art. 7º

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região providenciará a instalação das Juntas ora criadas.

Art. 7º da Lei 6.058 /1974