Artigo 4º da Lei nº 6.058 de 17 de Junho de 1974
Cria na Justiça do Trabalho da 5º Região a 1º e 2º Juntas de Conciliação e Julgamento com sede no Município de Simões Filho, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os mandatos dos titulares de que trata a presente Lei terminarão simultaneamente com os das Juntas da respectiva região, atualmente em funcionamento.