JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.058 de 17 de Junho de 1974

Cria na Justiça do Trabalho da 5º Região a 1º e 2º Juntas de Conciliação e Julgamento com sede no Município de Simões Filho, no Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam criadas quatro funções de Vogal, sendo dois representantes de empregadores e dois representantes de empregados, para atender as Juntas criadas no Art. 1º desta Lei.

Parágrafo único

Haverá um Suplente para cada Vogal.

Art. 3º da Lei 6.058 /1974