Artigo 3º da Lei nº 6.058 de 17 de Junho de 1974
Cria na Justiça do Trabalho da 5º Região a 1º e 2º Juntas de Conciliação e Julgamento com sede no Município de Simões Filho, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas quatro funções de Vogal, sendo dois representantes de empregadores e dois representantes de empregados, para atender as Juntas criadas no Art. 1º desta Lei.
Parágrafo único
Haverá um Suplente para cada Vogal.