Artigo 2º da Lei nº 6.058 de 17 de Junho de 1974
Cria na Justiça do Trabalho da 5º Região a 1º e 2º Juntas de Conciliação e Julgamento com sede no Município de Simões Filho, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados na 5º Região da Justiça do Trabalho dois cargos de Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, a serem providos na forma da legislação em vigor.