Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 6.058 de 17 de Junho de 1974

Cria na Justiça do Trabalho da 5º Região a 1º e 2º Juntas de Conciliação e Julgamento com sede no Município de Simões Filho, no Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criadas, na 5º Região da Justiça do Trabalho, a 1º e 2º Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede no Município de Simões Filho e jurisdição sobre este município e os de Camaçari, Candeias e São Sebastião do Passe , no Estado da Bahia.