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Artigo 1º da Lei nº 6.058 de 17 de Junho de 1974

Cria na Justiça do Trabalho da 5º Região a 1º e 2º Juntas de Conciliação e Julgamento com sede no Município de Simões Filho, no Estado da Bahia.

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Art. 1º

Ficam criadas, na 5º Região da Justiça do Trabalho, a 1º e 2º Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede no Município de Simões Filho e jurisdição sobre este município e os de Camaçari, Candeias e São Sebastião do Passe , no Estado da Bahia.

Art. 1º da Lei 6.058 /1974