Artigo 9º da Lei nº 6.056 de 17 de Junho de 1974
Cria na Justiça do Trabalho da 2ª Região a Junta de Conciliação e Julgamento de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.