Artigo 8º da Lei nº 6.056 de 17 de Junho de 1974
Cria na Justiça do Trabalho da 2ª Região a Junta de Conciliação e Julgamento de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A despesa para execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Trabalho.