Artigo 7º da Lei nº 6.056 de 17 de Junho de 1974
Cria na Justiça do Trabalho da 2ª Região a Junta de Conciliação e Julgamento de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região providenciará a instalação da Junta ora criada.