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Artigo 5º da Lei nº 6.056 de 17 de Junho de 1974

Cria na Justiça do Trabalho da 2ª Região a Junta de Conciliação e Julgamento de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

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Art. 5º

Fica criado, provisoriamente, nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, um cargo em comissão de Chefe de Secretaria, Símbolo 5-C.