Artigo 5º da Lei nº 6.056 de 17 de Junho de 1974
Cria na Justiça do Trabalho da 2ª Região a Junta de Conciliação e Julgamento de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criado, provisoriamente, nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, um cargo em comissão de Chefe de Secretaria, Símbolo 5-C.