Artigo 4º da Lei nº 6.056 de 17 de Junho de 1974
Cria na Justiça do Trabalho da 2ª Região a Junta de Conciliação e Julgamento de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os mandatos dos titulares de que trata esta Lei terminarão simultaneamente com os das Juntas da respectiva Região, atualmente em exercício.