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Artigo 4º da Lei nº 6.056 de 17 de Junho de 1974

Cria na Justiça do Trabalho da 2ª Região a Junta de Conciliação e Julgamento de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

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Art. 4º

Os mandatos dos titulares de que trata esta Lei terminarão simultaneamente com os das Juntas da respectiva Região, atualmente em exercício.