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Artigo 1º da Lei nº 6.056 de 17 de Junho de 1974

Cria na Justiça do Trabalho da 2ª Região a Junta de Conciliação e Julgamento de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica criada na 2ª Região da Justiça do Trabalho uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de São José do Rio Preto é extensiva aos municípios pertencentes às Comarcas de São José do Rio Preto, Catanduva, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, José Bonifácio, Tanabi e Palestina.