Artigo 10º da Lei nº 6.055 de 17 Junho de 1974
Estabelece normas sobre a realização de eleições em 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O candidato poderá registrar-se sem o prenome, com o nome parlamentar ou com o nome abreviado, desde que a supressão não estabeleça dúvidas quanto à sua identidade.