JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.054 de 12 de Junho de 1974

Acrescenta inciso ao artigo 11, da Lei nº 4.726, de 13 de junho de 1965, que "dispõe sobre os serviços de Registro do Comércio e atividades afins, e dá outras providências".

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.054 /1974