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Artigo 1º da Lei nº 6.054 de 12 de Junho de 1974

Acrescenta inciso ao artigo 11, da Lei nº 4.726, de 13 de junho de 1965, que "dispõe sobre os serviços de Registro do Comércio e atividades afins, e dá outras providências".

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Art. 1º

A Lei nº 4.726, de 13 de junho de 1965 , passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso ao artigo 11: "III - Expedir Carteira do exercício profissional de comerciante, industrial e outros legalmente inscrito no Registro do Comércio".

Art. 1º da Lei 6.054 /1974