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Artigo 9º da Lei nº 6.053 de 3 de Junho de 1974

Cria na Justiça do Trabalho da 1ª Região, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 3 junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNesTo GEisEl. Armando Falcão João Paulo dos Reis Velloso

Art. 9º da Lei 6.053 /1974