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Artigo 7º da Lei nº 6.053 de 3 de Junho de 1974

Cria na Justiça do Trabalho da 1ª Região, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 7º

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região providenciará a instalação da Junta ora criada.

Art. 7º da Lei 6.053 /1974