Artigo 7º da Lei nº 6.053 de 3 de Junho de 1974
Cria na Justiça do Trabalho da 1ª Região, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região providenciará a instalação da Junta ora criada.