Artigo 6º da Lei nº 6.053 de 3 de Junho de 1974
Cria na Justiça do Trabalho da 1ª Região, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As necessidades de pessoal para o desempenho dos serviços administrativos e auxiliares da Junta de Conciliação e Julgamento, criada por esta Lei, poderão ser atendidas, se assim solicitar o Tribunal da 1ª Região, mediante redistribuição, com os respectivos cargos, de funcionários do Poder Executivo que, na forma da legislação em vigor, forem considerados excedentes de lotação dos órgãos a que pertencerem.
§ 1º
A solicitação a que se refere este artigo será dirigida ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, acompanhada de indicação precisa do quantitativo indispensável dos servidores, com as correspondentes categorias funcionais e respectivas atribuições.
§ 2º
Verificada a inexistência de servidores a serem redistribuídos, poderá ser proposta a criação de cargos necessários à lotação da Junta, observado o disposto nos artigos 98 e 108, § 1º, da Constituição Federal .