Artigo 5º da Lei nº 6.053 de 3 de Junho de 1974
Cria na Justiça do Trabalho da 1ª Região, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É criado, provisoriamente, no Quadro de Pessoal da Justiça do Trabalho da 1ª Região, um cargo em comissão de Chefe de Secretaria, Símbolo 5-C.