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Artigo 4º da Lei nº 6.053 de 3 de Junho de 1974

Cria na Justiça do Trabalho da 1ª Região, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 4º

Os mandatos dos titulares de que trata a presente Lei terminarão simultaneamente com os da Junta da respectiva Região, atualmente em exercício.

Art. 4º da Lei 6.053 /1974