Artigo 4º da Lei nº 6.053 de 3 de Junho de 1974
Cria na Justiça do Trabalho da 1ª Região, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os mandatos dos titulares de que trata a presente Lei terminarão simultaneamente com os da Junta da respectiva Região, atualmente em exercício.