Artigo 3º da Lei nº 6.053 de 3 de Junho de 1974
Cria na Justiça do Trabalho da 1ª Região, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas duas funções de Vogal, sendo um representante de empregadores e um representante de empregados, para atender a Junta criada no Art. 1º desta Lei.
Parágrafo único
Haverá um Suplente para cada Vogal.