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Artigo 3º da Lei nº 6.053 de 3 de Junho de 1974

Cria na Justiça do Trabalho da 1ª Região, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 3º

Ficam criadas duas funções de Vogal, sendo um representante de empregadores e um representante de empregados, para atender a Junta criada no Art. 1º desta Lei.

Parágrafo único

Haverá um Suplente para cada Vogal.

Art. 3º da Lei 6.053 /1974