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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 6.053 de 3 de Junho de 1974

Cria na Justiça do Trabalho da 1ª Região, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica criada, na 1ª Região da Justiça do Trabalho, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único

A jurisdição da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória é extensivo aos Municípios de Vila Velha, Cariacica, Guarapari, Viana e Serra.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 6.053 /1974