Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 6.053 de 3 de Junho de 1974
Cria na Justiça do Trabalho da 1ª Região, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na 1ª Região da Justiça do Trabalho, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único
A jurisdição da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória é extensivo aos Municípios de Vila Velha, Cariacica, Guarapari, Viana e Serra.