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Artigo 9º da Lei nº 6.052 de 31 de Maio de 1974

Cria, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, a Junta de Conciliação e Julgamento de Suzano, no Estado de São Paulo.

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Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 6.052 /1974