Artigo 7º da Lei nº 6.052 de 31 de Maio de 1974
Cria, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, a Junta de Conciliação e Julgamento de Suzano, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região providenciará a instalação da Junta ora criada.