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Artigo 7º da Lei nº 6.052 de 31 de Maio de 1974

Cria, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, a Junta de Conciliação e Julgamento de Suzano, no Estado de São Paulo.

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Art. 7º

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região providenciará a instalação da Junta ora criada.

Art. 7º da Lei 6.052 /1974