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Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei nº 6.052 de 31 de Maio de 1974

Cria, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, a Junta de Conciliação e Julgamento de Suzano, no Estado de São Paulo.

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Art. 6º

As necessidades de pessoal para o desempenho dos serviços administrativos e auxiliares da Junta de Conciliação e Julgamento, criada por esta Lei, poderão ser atendidas, se assim o solicitar o Tribunal Regional da 2ª Região, mediante redistribuição, com os respectivos cargos, de funcionários do Poder Executivo, que na forma da legislação em vigor, forem considerados excedentes de lotação dos órgãos a que pertencerem.

§ 1º

A solicitação a que se refere este artigo será dirigida ao órgão central do Sistema de Pessoal do Poder Executivo, acompanhada de indicação precisa do quantitativo indispensável de servidores, com as correspondentes categorias funcionais e respectivas atribuições.

§ 2º

Verificada a inexistência de servidores a serem distribuídos, poderá ser proposta a criação dos cargos necessários à lotação da Junta, observado o disposto nos artigos 98 e 108, § 1º, da Constituição Federal .

Art. 6º, §1º da Lei 6.052 /1974