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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 6.052 de 31 de Maio de 1974

Cria, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, a Junta de Conciliação e Julgamento de Suzano, no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Ficam criadas duas funções de Vogal, sendo uma de representante de empregadores e uma de representante de empregados, para atender à Junta criada no artigo 1º desta Lei.

Parágrafo único

Haverá um Suplente para cada Vogal.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 6.052 /1974