Artigo 3º da Lei nº 6.052 de 31 de Maio de 1974
Cria, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, a Junta de Conciliação e Julgamento de Suzano, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas duas funções de Vogal, sendo uma de representante de empregadores e uma de representante de empregados, para atender à Junta criada no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único
Haverá um Suplente para cada Vogal.