Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 6.052 de 31 de Maio de 1974
Cria, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, a Junta de Conciliação e Julgamento de Suzano, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Suzano, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Suzano é extensiva aos municípios de Poá, Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba.