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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 6.052 de 31 de Maio de 1974

Cria, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, a Junta de Conciliação e Julgamento de Suzano, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica criada, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Suzano, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Suzano é extensiva aos municípios de Poá, Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 6.052 /1974