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Artigo 2º da Lei nº 6.047 de 16 Maio de 1974

Dá nova redação aos artigos 1º e 2º, da Lei nº 5.506, de 8 de outubro de 1968, que concedeu aos funcionários do extinto Território do Acre o direito de retorno aos serviços da União.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.