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Artigo 10º da Lei nº 6.040 de 9 Maio de 1974

Fixa os valores de vencimentos dos Grupos Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Transportes Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei 6.040 de 9 Maio de 1974