JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 6.036 de 1º de Maio de 1974

Dispõe sobre a criação, na Presidência da República, do Conselho de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Planejamento, sobre o desdobramento do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item I do artigo 199 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 196 7, e demais disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 6.036 de 1º de Maio de 1974