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Artigo 8º, Inciso III da Lei nº 6.036 de 1º de Maio de 1974

Dispõe sobre a criação, na Presidência da República, do Conselho de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Planejamento, sobre o desdobramento do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 8º

São vinculadas à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, para efeito da supervisão de que trata o Título IV do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , as seguintes entidades:

I

Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE).

II

Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

III

Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA).

IV

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

V

Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 8º, III da Lei 6.036 de 1º de Maio de 1974