Artigo 8º, Inciso II da Lei nº 6.036 de 1º de Maio de 1974
Dispõe sobre a criação, na Presidência da República, do Conselho de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Planejamento, sobre o desdobramento do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São vinculadas à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, para efeito da supervisão de que trata o Título IV do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , as seguintes entidades:
I
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE).
II
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
III
Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA).
IV
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
V
Conselho Nacional de Pesquisas.