Artigo 9º da Lei nº 6.035 de 30 Abril de 1974
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A gratificação adicional por tempo de serviço dos funcionários abrangidos por esta Lei será concedida na base de cinco por cento por qüinqüênio de efetivo exercício, até sete qüinqüênios, calculada sobre o respectivo vencimento base.