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Artigo 7º da Lei nº 6.035 de 30 Abril de 1974

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região e dá outras providências.

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Art. 7º

No prazo de noventa dias, contados da vigência desta Lei, os atuais ocupantes dos cargos efetivos de Contador, PJ-1; Arquivista, PJ-1; Encarregado do Protocolo, PJ-1; Perito-Datiloscopista, PJ-3; Almoxarife, PJ-3; Oficial Judiciário, PJ-3; Oficial Judiciário, PJ-4; Taquígrafo, PJ-4; Oficial Judiciário, PJ-5; Arquivista, PJ-5; Contador-Auxiliar PJ-5; e Almoxarife-Auxiliar, PJ-5; poderão ser aproveitados em cargos da Classe B e os ocupantes efetivos de Depositário, PJ-6, e Auxiliar Judiciário, PJ-6 e PJ-7, em cargos da Classe A da Série de Classes de Técnico de Serviços Judiciários.

§ 1º

Os atuais ocupantes de cargos efetivos de Oficial de Administração nível 12-A, poderão ser aproveitados em cargos da Classe B e os de Auxiliar de Administração, nível 8-A, em cargos da Classe A da série de Classes de Auxiliar de Serviços Auxiliares Judiciários.

§ 2º

O aproveitamento de que trata este artigo obedecerá a critérios seletivos, inclusive por meio de treinamento intensivo e obrigatório, que serão estabelecidos para os cargos de cada série de Classe.

Art. 7º da Lei 6.035 de 30 Abril de 1974