Artigo 6º da Lei nº 6.035 de 30 Abril de 1974
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os cargos de provimento em comissão, relacionados no Anexo A, serão automaticamente incluídos no regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ressalvado o direito de opção do respectivo ocupante pela jornada normal de trabalho.