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Artigo 4º da Lei nº 6.035 de 30 Abril de 1974

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região e dá outras providências.

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Art. 4º

Os vencimentos dos cargos em comissão da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, constantes do Anexo A, são os fixados para os símbolos correspondentes aos do Poder Executivo, observado o princípio estabelecido nos §§ 1º e 2º do Art. 1º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 4º da Lei 6.035 de 30 Abril de 1974