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Artigo 2º da Lei nº 6.035 de 30 Abril de 1974

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região e dá outras providências.

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Art. 2º

O provimento dos cargos da classe inicial de Técnico de Serviços Judiciários e Auxiliar de Serviços Judiciários da Secretaria do Tribunal será feito mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos exigindo-se dos candidatos à primeira, apresentação de diploma de conclusão de um dos cursos superiores de Direito, Economia, Contabilidade ou Administração, ou prova de seu provisionamento em nível superior, e dos candidatos à segunda, a de certificado de conhecimentos equivalentes à conclusão de ensino de 2º grau.

Art. 2º da Lei 6.035 de 30 Abril de 1974