Artigo 12 da Lei nº 6.035 de 30 Abril de 1974
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O provento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à existência de recursos orçamentários suficientes e adequados.