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Artigo 12 da Lei nº 6.035 de 30 Abril de 1974

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região e dá outras providências.

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Art. 12

O provento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à existência de recursos orçamentários suficientes e adequados.

Art. 12 da Lei 6.035 de 30 Abril de 1974